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Anúncio 24/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 24/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração de um plano de pormenor. - Nelson José Costa Berjano, presidente da Câmara Municipal de Barrancos:

Torna público, nos termo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal, pela deliberação 33/CM/2002, de 27 de Março, resolveu o seguinte:

1 - Proceder à elaboração de Plano de Pormenor para o perímetro a definir como zona industrial no âmbito da alteração do PDM determinada pela deliberação 28/CM/2002.

2 - Fixar o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste anúncio no Diário da República, para os interessados formularem sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99.

2 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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