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Edital 743/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Edital 743/2002 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 4.º, 9.º, 13.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, e por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra de 8 de Março de 2002, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um lugar de assistente para a área de Ciências Sociais, Turismo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Critérios de admissão - serão admitidos ao concurso os candidatos com uma licenciatura em Turismo, com informação final igual ou superior a 14 valores ou com classificação inferior a 14 valores desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante para o desempenho das funções do lugar a concurso, num dos seguintes domínios científicos de formação: Turismo, Gestão de Empresas Turísticas, Gestão e Planeamento em Turismo, Organização e Gestão do Turismo. As licenciaturas em Turismo obtidas através da realização de um curso de bacharelato e de um curso de estudos superiores especializados, para serem admitidos a concurso, devem formar um todo coerente num dos domínios acima referidos.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Educação de Coimbra, Praça dos Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, estado civil, profissão, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidões comprovativas das habilitações académicas e profissionais;

c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo e o tempo de serviço na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado, em papel de formato A4, devidamente assinado e acompanhado de certidões, certificados, declarações ou quaisquer outros documentos comprovativos das afirmações contidas no currículo. No caso de se tratar de fotocópias, estes documentos devem estar autenticados.

6 - A selecção e ordenação dos candidatos terá por base o mérito científico, profissional e pedagógico-didáctico, assim como a relevância do currículo para a área em que é aberto o concurso, e a entrevista individual, se julgada necessária.

7 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutora Maria de Fátima Fernandes das Neves, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Vogais efectivos:

Doutor Joaquim da Costa Leite, professor associado da Universidade de Aveiro.

Doutor Carlos Manuel Martins Costa, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Judite Carvalho Ribeiro Seabra Neves, professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Mestre José Pedro Cerdeira Coelho e Silva, professor-adjunto da Escola Superior de Educação de Coimbra.

19 de Abril de 2002. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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