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Despacho 10697/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 697/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, determino a publicação da deliberação do senado, tomada na reunião de 23 de Janeiro de 2002, sobre a criação do mestrado em Família e Sociedade.

Artigo 1.º

Criação

É criado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de mestrado em Família e Sociedade.

Artigo 2.º

Objectivos

Desenvolvimento de uma abordagem que perspectiva a família como uma realidade multifacetada. Embora com a predominância do enfoque sociológico, o mestrado não se circunscreve a esta perspectiva disciplinar, alargando o seu campo para outros domínios das ciências sociais que abordam a família. Combinará uma perspectiva de reflexão teórica com a problematização e o debate sobre temáticas da família e da sociedade, numa perspectiva de investigação e intervenção.

Artigo 3.º

Organização

O mestrado em Família e Sociedade organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito.

Artigo 4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Família e Sociedade, a atribuir a quem obtenha aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Família e Sociedade, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em Sociologia, com a classificação final de pelo menos 14 valores. Mediante apreciação curricular e entrevista que comprovem adequada preparação científica de base para o curso, poderão ser aceites outras licenciaturas na área da ciências sociais e humanas ou licenciados com classificação inferior a 14 valores.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

O número de vagas abertas para o curso é de 30, sendo feita uma reserva prioritária para docentes do ensino superior e uma reserva prioritária de 50% para candidatos que não sejam docentes do ensino superior.

Artigo 7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado é o que consta do anexo II deste despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 8.º

Coordenação

O mestrado em Família e Sociedade será coordenado pela comissão de mestrados do Departamento de Sociologia e a sua coordenação científica está a cargo das professoras Anália Torres e Maria das Dores Guerreiro.

1 - São competências da comissão de mestrados:

Aprovar as candidaturas seleccionadas;

Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do Departamento de Sociologia;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Aprovar os orientadores das dissertações;

Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.

2 - São competências da coordenação científica:

A proposta de selecção das candidaturas;

A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

As propostas de orientadores de dissertações;

As propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Experiência docente e profissional;

c) Classificação da licenciatura.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivo previstos para o funcionamento do curso são os seguintes:

a) Candidatura - de 3 de Junho a 5 de Julho de 2002;

b) Publicação de resultados - 31 de Julho de 2002;

c) Matrícula e inscrição - de 9 a 16 de Setembro de 2002;

d) Calendário lectivo:

1.º semestre - de 23 de Outubro de 2002 a 31 de Janeiro de 2003;

2.º semestre - de 3 de Março a 20 de Junho de 2003;

e) Data de conclusão das avaliações da parte escolar - 30 de Setembro de 2003;

f) Final do prazo para apresentação das dissertações de mestrado - 20 de Dezembro de 2004.

Artigo 11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado, mediante proposta da comissão de mestrados de Sociologia.

Artigo 12.º

Início de funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2002-2003.

Artigo 13.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE, através de processo constando de:

Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

Certidão de licenciatura;

Curriculum vitae;

Uma fotografia;

Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.

Artigo 14.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação de mestrado será preparada sob orientação de um professor, docente do curso ou não, do ISCTE ou de outra universidade.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido ou um regime de co-orientação. A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante uma declaração escrita.

3 - Em caso de dificuldade, as coordenadoras científicas diligenciarão na procura de um orientador e, em último caso, a comissão de mestrado, sob sua orientação, nomeará um orientador.

Artigo 15.º

Entrega da dissertação

A entrega da dissertação (que não deverá exceder as 150 páginas de texto, exclusiva de eventuais anexos), a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri de provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito no Regulamento dos Cursos de Mestrado do ISCTE.

Artigo 16.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrados.

Artigo 17.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente do júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo ou da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação de júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado, por escrito, ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

Artigo 18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 19.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas "Recusado" ou "Aprovado", sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

Artigo 20.º

Avaliação

A coordenação científica e a comissão de mestrados deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

14 de Março de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em Família e Sociedade

1 - Área científica de referência - Sociologia.

2 - Duração da parte escolar - dois semestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão do mestrado - 20.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Aulas teórico-práticas ... Unidades de crédito

1.º semestre

Sociologia da Família e do Género-Teorias e Debates I ... 2 h/s ... 2

Família e Sociedade I ... 2 h/s ... 2

Seminário Temático ... 2 h/s ... 2

Métodos e Técnicas de Investigação ... 1,5 h/s ... 2

Optativa ... 1,5 h/s ... 2

2.º semestre

Sociologia da Família e do Género-Teorias e Debates II ... 2 h/s ... 2

Família e Sociedade II ... 2 h/s ... 2

Seminário de Apoio à Pesquisa ... 2 h/s ... 2

Optativa ... 1,5 h/s ... 2

Optativa ... 1,5 h/s ... 2

Total de unidades de crédito ... ... 20

Lista de disciplinas optativas:

Antropologia da Família;

Dinâmicas Familiares Numa Perspectiva Psicológica;

Sexualidade, Reprodução e Género;

Educação e Sociedade;

Demografia;

Estado, Políticas Sociais e Políticas Familiares;

Psicossociologia do Género.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015085.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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