Regulamento 23/2002. - Por despacho de 17 de Abril de 2002 da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovado o seguinte Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Museologia:
Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Museologia
Preâmbulo
O curso de pós-graduação em Museologia, criado pela Reitoria da Universidade do Porto através da Faculdade de Letras, tem como objectivo especializar licenciados ou equiparados, nos vários ramos de ciências, artes e letras, na teoria e na prática museológicas. Será um curso polivalente e interdisciplinar, de modo a abranger todas as vertentes da actividade museológica, interessando a defesa do património cultural, e votado nomeadamente para a formação de conservadores de museus e a investigação em museologia.
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Letras da Universidade do Porto o curso de pós-graduação em Museologia, adiante designado por curso.
2.º
Plano de estudos
1 - O curso terá a duração de dois anos, durante os quais serão ministradas as disciplinas constantes no anexo I ao presente Regulamento, acompanhadas de estágio em museus ou palácios nacionais, museus municipais, museus da Universidade, fundações de carácter museológico e centros culturais, com as condições requeridas.
2 - Cada aluno deverá apresentar um relatório para cada disciplina estudada.
3 - O estágio de cada aluno deverá ser acompanhado por um orientador, a quem deverá apresentar, no final do curso, um relatório dactilografado.
3.º
Normas de avaliação
1 - As disciplinas serão avaliadas de acordo com o sistema de normas de avaliação vigentes na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
2 - Os relatórios serão avaliados pelos respectivos orientadores.
3 - A classificação final do curso resultará da média aritmética obtida pela soma das avaliações expressas numericamente.
4 - Não é permitido o recurso das classificações das disciplinas e estágio.
4.º
Habilitações de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os cidadãos nacionais e estrangeiros que sejam titulares de uma licenciatura pelas universidades portuguesas ou de habilitação legalmente equivalente.
5.º
Selecção de candidatos
1 - A selecção dos candidatos à matrícula será realizada pelo conselho científico da Faculdade que, para o efeito, constituirá um júri e terá como base o seguinte conjunto de critérios:
a) Classificação de licenciatura;
b) Outros diplomas ou graus académicos de que sejam titulares;
c) Experiência profissional no domínio da museologia;
d) Currículo científico;
e) Motivação expressa, nomeadamente, para o exercício da profissão de conservador de museus.
2 - A apresentação dos aspectos referidos nas alíneas c) e e) do número anterior será feita através de uma entrevista individual.
3 - Das decisões do conselho científico da Faculdade quanto à selecção de candidatos à matrícula não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.
6.º
Numerus clausus
1 - A inscrição no curso está sujeita a numerus clausus, fixado bianualmente pela Reitoria da Universidade, sob proposta do conselho científico da Faculdade, acompanhada de um relatório comprovativo da existência de recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.
2 - Poderá ser reservada uma percentagem de numerus clausus, a fixar igualmente pela Reitoria da Universidade, aos candidatos com experiência no domínio da museologia, sendo 25% das vagas destinadas aos funcionários do Instituto Português de Museus.
7.º
Regime de frequência
1 - O número de presenças em cada disciplina não pode ser inferior a 85% do número total de horas da mesma.
2 - Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser autorizado um número de presenças inferior ao fixado no número anterior, sem prejuízo do cumprimento, pelos alunos, das normas referentes à avaliação de conhecimentos.
8.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstos, para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.
9.º
Propinas e outros encargos
1 - A inscrição anual no curso está sujeita a uma propina anual, a estabelecer oportunamente de acordo com as modalidades em vigor na Universidade e a aprovar pelo senado.
2 - Os alunos deverão, igualmente, satisfazer antecipadamente o encargo de deslocações a realizar no âmbito de visitas de estudo que venham a ser programadas.
3 - O não aproveitamento do curso, ou em parte dele, ou a desistência do mesmo não confere o direito a recuperar os pagamentos feitos, nem liberta da obrigação de satisfazer os pagamentos devidos.
10.º
Certificados
Aos alunos será passado um certificado final, nos termos do modelo constante do anexo II ao presente Regulamento.
23 de Abril de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Curso de pós-graduação em Museologia
Disciplinas ... Unidades de crédito
1.º Ano
Introdução à Museologia ... 2
Gestão de Colecções ... 4
Conservação Preventiva ... 4
Arquitectura de Museus ... 2
Tecnologias da Informação ... 2
2.º Ano
Organização e Gestão de Museus ... 2
Museus e Comunicação ... 4
Estágio ... 10
Total ... 30
ANEXO II
Certificado final
República (ver nota a) Portuguesa
F ... (ver nota b), reitor da Universidade do Porto:
Faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), terminou em ... (ver nota f) o curso de pós-graduação em Museologia, ministrado na Faculdade de Letras desta Universidade.
Reitoria da Universidade do Porto, em ... (ver nota h).
O Reitor, ...
O Administrador, ...
(nota a) Selo da Universidade do Porto.
(nota b) Nome do reitor da universidade do Porto.
(nota c) Nome do titular do certificado final.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular do certificado final.
(nota e) Naturalidade do titular do certificado final.
(nota f) Data da conclusão do curso.
(nota g) Data.