Deliberação 859/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade e ao abrigo do disposto no n.º 6 da deliberação 16/98, da comissão científica do senado de 13 de Julho, é alterado, pela deliberação 2/2002, da comissão científica do senado de 28 de Janeiro de 2002, o regulamento de estágio da licenciatura em Psicologia, que passa a ter a redacção que a seguir se trancreve:
"Regulamento de Estágio do Curso de Licenciatura em Psicologia
1 - O estágio de pré-graduação do curso de licenciatura em Psicologia situa-se no 5.º ano do plano de estudos, o qual, por isso, engloba um menor número de disciplinas que os outros anos.
2 - Objectivos do estágio - segundo o n.º 6 da deliberação reitoral n.º 511/98, de 14 de Setembro, o estágio anual tem como objectivo geral o contacto directo dos alunos com áreas de formação consideradas na variante e a integração no futuro meio profissional. Este contacto pode definir-se em relação aos conhecimentos, às competências e às atitudes e concretiza-se nas actividades do estagiário e nas reuniões com o supervisor do estágio:
2.1 - Em relação aos conhecimentos - o aprofundamento e articulação dos conhecimentos adquiridos nas disciplinas do curso;
2.2 - Em relação às competências - o que o psicólogo tem de saber fazer e poder fazer nomeadamente através:
a) Da aplicação de metodologias específicas da psicologia;
b) Da participação em actividades de investigação;
2.3 - Em relação às atitudes - aquisição das atitudes adequadas aos diferentes níveis de relação interpessoal, grupal e institucional.
3 - Organização do estágio:
3.1 - No início de cada ano lectivo será anunciada em cada variante/núcleo do curso a lista de serviços internos à Faculdade ou externos considerados pelo conselho científico para local de estágio.
3.2 - A duração do estágio é de um ano lectivo, correspondendo de seis a doze horas semanais. Pode eventualmente ser subdividida em dois períodos diferentes.
3.3 - Para se atingirem os objectivos, a formação do estagiário será assegurada em reuniões periódicas com o supervisor do estágio, docente da Faculdade, a quem compete estabelecer os fins e as modalidades específicos de cada estágio, promover o enquadramento teórico-prático das actividades e manter contactos com o serviço onde o estágio se realiza.
3.4 - Quando necessário, a Faculdade solicitará facilidades de horário nos respectivos empregos para os estudantes trabalhadores que frequentarem os estágios.
4 - Avaliação do estagiário - a classificação do estágio será proposta pelo coordenador dos estágios da variante/núcleo em reunião de coordenadores e basear-se-á na proposta do supervisor.
A proposta do supervisor terá em conta:
a) A apreciação decorrente das reuniões com o estagiário;
b) O relatório do estagiário sobre o seu estágio;
c) A informação do serviço onde esteve o estagiário sobre a sua assiduidade, as capacidades teórico-práticas, as actividades desenvolvidas, a integração em equipa e, quando for o caso, a relação com os clientes e suas famílias.
5 - Os aspectos específicos do estágio para cada variante do curso de licenciatura em Psicologia poderão ser aprovados pelo conselho científico da Faculdade, de acordo com o presente Regulamento."
19 de Abril de 2002. - O Vice-Reitor, Eduardo Ducla Soares.