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Aviso 4052/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4052/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Alvito. - Em 30 de Janeiro de 2002, a Câmara Municipal de Lisboa deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor do Alvito, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

A área de intervenção deste Plano, com cerca de 20,8 ha, é limitada a norte pelo Parque Florestal de Monsanto, a poente pela Tapada da Ajuda, a nascente pela Estrada Estrangeira de Lima e Rua do Alvito e a Sul pela rede viária de acessos à Ponte 25 de Abril.

(ver documento original)

Participação

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, decorrerá por um período de 30 dias úteis a iniciar a 25 de Fevereiro de 2002, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela CML, devendo dirigir-se ao Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística, Edifício da CML, Campo Grande, 25, 3.º

Os termos de referência podem ainda ser consultados na sede da Junta de Freguesia de Alcântara.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, podendo utilizar para o efeito impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma página específica no site de urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt), na Secção Planeamento Urbano - Plano de Pormenor do Alvito, através da qual os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela CML, bem como descarregar o impresso para a formulação de sugestões ou contactar a equipa do Plano, através do e-mail dpu@cm-lisboa.pt.

13 de Fevereiro de 2002. - O Vereador do Pelouro de Planeamento Urbanístico, António Carmona Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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