Edital 737/2002 (2.ª série). - A subdirectora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:
1 - Precedendo proposta do conselho científico, está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do mapa da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, na área científica de Saúde Pública e Ambiental, para a disciplina de Parasitologia.
2 - O concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Formalização das candidaturas:
4.1 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido à direcção da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado de:
a) Cópia da certidão de atribuição de cada grau académico;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 3 deste edital;
d) Certificado de registo criminal;
e) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício da função;
f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
g) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;
j) Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
k) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação;
l) Os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
m) Lista completa da documentação apresentada.
4.3 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias no processo de candidatura.
4.4 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à biblioteca da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, uma vez encerrado o concurso.
4.5 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.
4.6 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa, desde que a mesma conste já do seu processo individual.
5 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico, profissional e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, para a área e disciplina em que é aberto o concurso, tendo em conta os seguintes aspectos:
a) Formação académica;
b) Formação permanente certificada;
c) Experiência do exercício da docência e investigação científica numa escola superior de tecnologias da saúde, com prioridade na disciplina para a qual é aberto o concurso;
d) Realização e ou coordenação de trabalhos ou estudos de investigação;
e) Experiência na coordenação e ou execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde;
f) Experiência em desenvolvimento curricular;
g) Tempo na docência;
h) Experiência de gestão no âmbito do ensino superior politécnico, nomeadamente participação em órgãos de gestão científico-pedagógica (conselho científico, conselho pedagógico, direcção de departamento, direcção de curso);
i) Outra experiência profissional relevante.
6 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica para o qual o concurso foi aberto.
7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
8 - O júri que apreciará as candidaturas será designado após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso a que se refere o presente edital e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.
9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente nos serviços da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto ou enviadas, por correio registado, para a Escola Superior de Tec nologia da Saúde do Porto, concurso para professor-coordenador em Saúde Pública e Ambiental, Rua de João de Oliveira Ramos, 87, 4000-294 Porto.
17 de Abril de 2002. - A Subdirectora, Maria Manuela Amorim de Silva e Sousa.