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Deliberação 825/2002, de 14 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 825/2002. - Ao abrigo do estipulado no artigo 24.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Porto, foi, na sessão de 10 de Abril de 2002, aprovado, por unanimidade, pela secção permanente do senado da Universidade do Porto, o Estatuto do Provedor do Estudante da Universidade do Porto, que a seguir se publica:

Estatuto do Provedor do Estudante da Universidade do Porto

Preâmbulo

Não existem na Universidade do Porto normas específicas que enquadrem a participação dos estudantes na prossecução da missão e objectivos da instituição, participação que, na actualidade, se reconhece de fundamental importância. A Universidade necessita, pois, de uma presença discente muito activa em todos os processos formativos, ou seja, os estudantes devem estar em todas as vertentes de tratamento do saber. Em contrapartida, essa presença requer uma identificação dos alunos com os procedimentos próprios da realização da missão da Universidade no meio, que não é compatível com improvisações ao sabor de gostos ou sensibilidades específicos, sejam individuais sejam de pequenos grupos. Exige-se, pois, o cumprimento de regras mutuamente motivadoras.

Considera-se que o reconhecimento e a explicitação dos principais direitos e deveres dos estudantes na Universidade do Porto, preenchendo uma lacuna existente, dependerá, necessariamente, de uma mudança de culturas que exige tempo de adaptação e sedimentação de novos comportamentos e atitudes. Neste período de adaptação deverão ser experimentadas as reacções de todos os universitários (docentes, funcionários não docentes e estudantes) a um conjunto de princípios que só a prática do dia a dia poderá permitir sedimentar, prática que exigirá um acompanhamento especial, adequado a uma figura de provedor, designado por provedor do estudante.

Define-se, pois, no presente documento uma figura de provedor do estudante cuja experiência de contacto com estudantes, docentes e outros funcionários permitirá vir a estabelecer um código de direitos e deveres a respeitar por todos os que aprendem, ensinam e trabalham na Universidade do Porto.

As disposições seguintes referem-se, então, aos estudantes inscritos na Universidade do Porto em cursos de formação inicial, a qual engloba os cursos de licenciatura e, se for caso disso, de bacharelato. Considera-se, também, extensível, com as devidas adaptações, quer aos estudantes de pós-graduação, destinada a licenciados que pretendam obter os graus de mestre ou de doutor, quer aos participantes em acções de educação contínua, proporcionada a todos os que, possuindo um grau académico, pretendam actualizar conhecimentos de que necessitem para o exercício de uma profissão ou simplesmente para valorização pessoal em áreas do seu interesse.

Artigo 1.º

Provedor do estudante

É criada na Universidade do Porto a figura de provedor do estudante, que será um professor desta Universidade, nomeado pelo reitor, com a capacidade de intervir, propondo soluções concretas, nomeadamente como árbitro de eventuais situações de conflito resultantes da diferentes concepção e compreensão de culturas.

Artigo 2.º

Competências

São competências do provedor do estudante, nomeadamente:

a) Apoiar a integração do estudante na Universidade do Porto, tendo em vista nomeadamente a promoção do sucesso escolar;

b) Recolher as reclamações apresentadas quanto à não observância das normas gerais da sã convivência universitária, provindo directamente dos interessados ou de órgãos dirigentes de estruturas da Universidade, apreciá-las e tomar todas as disposições adequadas à procura de uma solução;

c) Convocar directamente as partes envolvidas numa dada situação de litígio para as audiências que, em cada caso, considere necessárias e realizar as diligências indispensáveis ao apuramento dos factos que originaram essa situação;

d) Elaborar, para cada situação, um relatório, contendo uma proposta de decisão, a apresentar, conforme os casos, aos presidentes dos órgãos de gestão das unidades orgânicas, ao reitor ou ao senado;

e) Velar pela conservação de uma base de dados relativa aos processos que lhe sejam apresentados e, enquanto estejam a decorrer, de um arquivo dos mesmos;

f) Contribuir para a preparação de um código de direitos e deveres a respeitar na Universidade do Porto por todos os que desenvolvem actividades na sua esfera.

Artigo 3.º

Colaboração das unidades orgânicas

O provedor do estudante poderá solicitar ao presidente do conselho directivo, ou director, de uma unidade orgânica em que ocorram litígios a assessoria de um professor dessa unidade orgânica, sendo a nomeação deste assessor feita de comum acordo entre o provedor e o presidente do conselho directivo, ou director.

18 de Abril de 2002. - Pelo Reitor, o Vice-Reitor, Daniel Filipe de Lima Mouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013927.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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