Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 907/2006, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Integra na zona de caça municipal de Beja vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria da Feira, São João Baptista, Salvador, Santiago Maior, São Matias e Nossa Senhora das Neves, município de Beja (processo n.º 2961-DGRF).

Texto do documento

Portaria 907/2006
de 4 de Setembro
Pela Portaria 789/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria 1161/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Beja (processo 2961-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do Distrito de Beja.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A zona de caça municipal de Beja (processo 2961-DGRF) passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Maria da Feira, São João Baptista, Salvador, Santiago Maior, São Matias e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com a área de 4261 ha.

2.º A planta anexa à Portaria 1161/2004, de 14 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 789/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Beja, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do Distrito de Beja (processo nº 2961-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1161/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 789/2003, de 11 de Agosto, vários pédios rústicos sitos nas freguesias de São Matias e Nossa Senhora das Neves, município de Beja (processo n.º 2961-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda