Portaria 907/2006
de 4 de Setembro
Pela Portaria 789/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria 1161/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Beja (processo 2961-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do Distrito de Beja.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A zona de caça municipal de Beja (processo 2961-DGRF) passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Maria da Feira, São João Baptista, Salvador, Santiago Maior, São Matias e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com a área de 4261 ha.
2.º A planta anexa à Portaria 1161/2004, de 14 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.
(ver documento original)