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Despacho 17874/2006, de 4 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170, de 04.09.2006, Pág. 17480
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Sumário

Determina que os docentes dos quadros de escola ou de zona pedagógica portadores de incapacidade de carácter permanente, nos domínios motor, visual, auditivo ou outro que, comprovadamente, dificulte ou impeça a sua mobilidade própria sem auxílio de outrem ou recurso a outros meios de compensação, podem ser colocados por transferência em lugar de quadro diverso ou, não havendo lugar vago, em regime de destacamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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