Despacho 17874/2006, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170, de 04.09.2006, Pág. 17480
- Data: 2006-09-04
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Sumário
Determina que os docentes dos quadros de escola ou de zona pedagógica portadores de
incapacidade de carácter permanente, nos domínios motor, visual, auditivo ou outro que, comprovadamente, dificulte ou impeça a sua mobilidade própria sem auxílio de outrem ou recurso a outros meios de compensação, podem ser colocados por transferência em lugar de quadro diverso ou, não havendo lugar vago, em regime de destacamento.
Aviso
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