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Anúncio 65/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 65/2002 (2.ª série). - Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Coimbra, faz saber que no processo 11/2000, pendente neste Tribunal Militar contra o réu José Augusto dos Anjos Martins, bilhete de identidade n.º 6689213, casado, nascido em 24 de Setembro de 1963, filho de José Martins e de Lucinda dos Anjos, natural da freguesia de Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, e com última residência conhecida na Rua de José Rodrigues da Silva Júnior, 479, 2.º, direito, Maia, actualmente em parte incerta, se encontra acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea a), e 150.º, alínea e), ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.

A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:

a) A passagem imediata de mandato de detenção para os efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);

b) Suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em face do artigo 320.º do Código de Processo Penal (termos do n.º 3 do artigo 335.º do Código de Processo Penal);

c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);

d) Proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).

8 de Abril de 2002. - O Juiz Auditor, Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013588.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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