Despacho 9964/2002 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, os funcionários do Estado e demais pessoas colectivas de direito público poderão requerer a equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo, ou frequentar cursos ou estágios, desde que tais iniciativas se revistam de reconhecido interesse público.
Considerando que a frequência do curso de mestrado em Psicologia, especialidade de Psicologia do Trabalho, na Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação do Porto, pelo inspector João Fraga de Oliveira, do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), se reveste de interesse para o serviço onde o mesmo está integrado, atendendo ao respectivo conteúdo programático;
Considerando o requerimento do interessado e o parecer emitido pela respectiva unidade orgânica que é favorável à frequência do respectivo curso:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pelo n.º 1.1.9 do despacho 14 704/2001, do Secretário de Estado do Trabalho e Formação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, determino o seguinte:
1 - É concedida a equiparação a bolseiro ao inspector João Fraga de Oliveira a partir de Fevereiro de 2002, e pelo período correspondente a 24 meses.
2 - A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa do exercício de funções durante dois dias por semana.
3 - Fica o funcionário vinculado a prestar serviço em organismos ou serviços de âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, durante um período igual a duas vezes o tempo de duração da equiparação a bolseiro.
20 de Março de 2002. - O Inspector-Geral do Trabalho, Inácio Mota da Silva.