Rectificação 972/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 6583-A/2002 (2.ª série), de 26 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado na Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, rectifica-se que no artigo 2.º onde se lê:
"Epc - preço relativo à potência contratada com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/mês);
Epp - preço relativo à potência em horas de ponta, com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/mês);
Pe - preço relativo à energia activa em horas cheias para a opção tarifária em causa com os valores publicados anualmente pela ERSE (em euros/kilowatts/horas), sendo no caso da MAT, AT e MT considerados os valores referentes aos períodos trimestrais II e III."
deve ler-se :
"Epc - preço relativo à potência contratada com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts.mês);
Epp - preço relativo à potência em horas de ponta, com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts.mês);
Pe - preço relativo à energia activa em horas cheias para a opção tarifária em causa com os valores publicados anualmente pela ERSE (em euros/KWh), sendo no caso da MAT, AT e MT considerados os valores referentes aos períodos trimestrais II e III.";
no n.º 2 do artigo 3.º onde se lê:
"Hu - número de horas de utilização da potência contratadas, tomando, para cada opção tarifária, os valores indicados no artigo 4 (em horas);
Pe - preço relativo à energia activa indicado no artigo 4.º para a opção tarifária em causa com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/horas)."
deve ler-se:
"Hu - número de horas de utilização da potência contratada, tomando, para cada opção tarifária, os valores indicados no artigo 4.º (em horas);
Pe - preço relativo à energia activa indicado no artigo 4.º para a opção tarifária em causa com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/hora).";
e no n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:
"n/60, para os restantes clientes, em que corresponde ao número de dias de duração do contrato de fornecimento de energia eléctrica."
deve ler-se:
"n/60, para os restantes clientes, em que o n corresponde ao número de dias de duração do contrato de fornecimento de energia eléctrica."
15 de Abril de 2002. - O Admninistrador, Carlos Robalo.