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Rectificação 972/2002, de 11 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 972/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 6583-A/2002 (2.ª série), de 26 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado na Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, rectifica-se que no artigo 2.º onde se lê:

"Epc - preço relativo à potência contratada com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/mês);

Epp - preço relativo à potência em horas de ponta, com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/mês);

Pe - preço relativo à energia activa em horas cheias para a opção tarifária em causa com os valores publicados anualmente pela ERSE (em euros/kilowatts/horas), sendo no caso da MAT, AT e MT considerados os valores referentes aos períodos trimestrais II e III."

deve ler-se :

"Epc - preço relativo à potência contratada com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts.mês);

Epp - preço relativo à potência em horas de ponta, com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts.mês);

Pe - preço relativo à energia activa em horas cheias para a opção tarifária em causa com os valores publicados anualmente pela ERSE (em euros/KWh), sendo no caso da MAT, AT e MT considerados os valores referentes aos períodos trimestrais II e III.";

no n.º 2 do artigo 3.º onde se lê:

"Hu - número de horas de utilização da potência contratadas, tomando, para cada opção tarifária, os valores indicados no artigo 4 (em horas);

Pe - preço relativo à energia activa indicado no artigo 4.º para a opção tarifária em causa com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/horas)."

deve ler-se:

"Hu - número de horas de utilização da potência contratada, tomando, para cada opção tarifária, os valores indicados no artigo 4.º (em horas);

Pe - preço relativo à energia activa indicado no artigo 4.º para a opção tarifária em causa com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/hora).";

e no n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:

"n/60, para os restantes clientes, em que corresponde ao número de dias de duração do contrato de fornecimento de energia eléctrica."

deve ler-se:

"n/60, para os restantes clientes, em que o n corresponde ao número de dias de duração do contrato de fornecimento de energia eléctrica."

15 de Abril de 2002. - O Admninistrador, Carlos Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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