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Declaração (extracto) 133/2002, de 11 de Maio

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 133/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 5 de Abril de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Braga, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, do prédio rústico sito no lugar da Lamela, Celeirós, com a área de 590 m2, a confrontar a norte, a sul, a nascente e a poente com estrada, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Celeirós sob o artigo 395 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Braga, pertença de Pedro Filipe Gonçalves Carneiro, assinalado na planta em anexo.

A expropriação tem por fim a construção da intercepção da EN 14 - construção da estrada municipal de acesso ao Mercado Abastecedor da Região do Noroeste (ECAN/MARN), 1.ª fase, e de ligação entre as freguesias de Celeirós e Vimieiro.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica (IT) n.º 66/DSJ, de 28 de Março de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução.

17 de Abril de 2002. - A Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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