Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 66/2006, de 10 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 32, de 10.08.2006, Pág. 1179
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Altera o artigo 11º da Portaria nº 52-A/2001, de 19 de Julho, republicada pela Portaria nº 14/2006, de 26 de Janeiro que estabelece o regime de Aplicação da Intervenção "Medidas Agro-Ambientais" do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores. Republica, em anexo, o Regulamento das Medidas Agro-Ambientais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda