A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 872-A/2006, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 62/2003, de 16 de Janeiro, que extingue a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios e cria a Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas.

Texto do documento

Portaria 872-A/2006

de 30 de Agosto

Atendendo à necessidade de alargar as competências inerentes à Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, constituída pela Portaria 62/2003, de 16 de Janeiro, torna-se necessário rever a sua composição.

Cumpre então alterar o n.º 2.º da referida portaria, no âmbito do qual se cria e estabelece a composição da Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º

O n.º 2.º da Portaria 62/2003, de 16 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º ...

a) Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, a presidir;

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

j) .............................................................................

l) ............................................................................»

2.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 24 de Agosto de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/30/plain-201221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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