Despacho 9393/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto, exonero, a seu pedido, o licenciado Rui Crull Tabosa das funções de chefe do meu Gabinete.
No momento em que o Dr. Rui Tabosa deixa de exercer as referidas funções, é com prazer que evidencio a forma extremamente competente como as desempenhou bem como as suas excelentes qualidades pessoais e profissionais, o que me leva a atribuir-lhe este público louvor.
O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril próximo.
4 de Abril de 2002. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.