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Deliberação 799/2002, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 799/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa FUJISAWA GmbH de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Prografd, cápsula dura, 5 mg e 1 mg, concentrado para solução injectável, 10 mg/2 ml, AIM de 21 de Abril de 1999 e cápsula dura, 0,5 mg, AIM de 2 de Março de 2000, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a renovação da AIM dos medicamentos indicados será válida apenas até 2 de Abril de 2003. A empresa FUJISAWA GmbH deverá requerer a renovação para os medicamentos indicados, nos termos do artigo 13.º citado, até 2 de Janeiro de 2003, sob pena de caducidade.

8 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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