Deliberação 799/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa FUJISAWA GmbH de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Prografd, cápsula dura, 5 mg e 1 mg, concentrado para solução injectável, 10 mg/2 ml, AIM de 21 de Abril de 1999 e cápsula dura, 0,5 mg, AIM de 2 de Março de 2000, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a renovação da AIM dos medicamentos indicados será válida apenas até 2 de Abril de 2003. A empresa FUJISAWA GmbH deverá requerer a renovação para os medicamentos indicados, nos termos do artigo 13.º citado, até 2 de Janeiro de 2003, sob pena de caducidade.
8 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.