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Deliberação 798/2002, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 798/2002. - Por deliberação de 7 de Março de 2002 o conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deferiu o pedido de harmonização de datas de submissão de relatórios periódicos de segurança e de processos de renovação de autorização de introdução no mercado (AIM) formulado pelos Laboratórios Galderma, S. A., para os medicamentos Locetard, verniz medicamentoso para unhas, 50mg/g, creme, 2,5mg/g, AIM de 9 de Junho de 1995.

A referida deliberação contém algumas incorrecções. Assim, indica que a AIM dos medicamentos supracitados será válida até 1 de Julho de 2006, devendo o titular submeter a próxima renovação até 1 de Abril de 2006, quando deveria indicar que a empresa Laboratórios Galderma, S. A., deverá requerer a próxima renovação de AIM até 9 de Março de 2005, a qual será válida apenas até 1 de Julho de 2006 e, posteriormente, deverá requerer outra renovação até 1 de Abril de 2006, sob pena de caducidade.

Assim, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera rectificar a deliberação de 7 de Março de 2002, passando a referir-se, com a devida correcção, à validade da AIM dos medicamentos Locetard, verniz medicamentoso para unhas, 50mg/g, creme, 2,5mg/g, como 9 de Junho de 2005, devendo o titular requerer a próxima renovação, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, até 9 de Março de 2005, a qual será válida apenas até 1 de Julho de 2006, devendo a empresa Laboratórios Galderma, S. A., requerer outra renovação até 1 de Abril de 2006, sob pena de caducidade.

5 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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