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Portaria 708/2002, de 6 de Maio

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Texto do documento

Portaria 708/2002 (2.ª série). - Manda o vice-almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, interino, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover, por diuturnidade, ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes das classes de oficiais técnicos 52568, 2TEN OT Luiz Lamarelho Martins, 67567, 2TEN OT Luís Flávio da Costa Fazenda, 64367, 2TEN OT José Lino Queiroz dos Santos, 158165, 2TEN OT Vítor Manuel Marques Grilo, 184167, 2TEN OT José Venâncio Correia, 28465, 2TEN OT José Francisco Guerreiro Jonas, 188270, 2TEN OT Artur Manuel Barbosa Alves, 91872, 2TEN OT Manuel Pereira Nunes, 8567, 2TEN OT José Luís de Oliveira Santos, 154164, 2TEN OT Augusto Mestre Paquete, 20367, 2TEN OT Sebastião Lopes Ramalho, 952763, 2TEN OT Raul Gomes Bento, 241669, 2TEN OT José Mendes Gomes, 114273, 2TEN OT Carlos Manuel da Ribeira, 10264, 2TEN OT Octávio Nunes dos Santos Rocharte, 51665, 2TEN OT Francisco Augusto Maltez, 17768, 2TEN OT Manuel Augusto Lima Oliveira, 48964, 2TEN OT Manuel Macário Pereira da Costa e 86166, 2TEN OT Fernando Gomes Loureiro, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 18 de Abril de 2002, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem como vão indicados, à esquerda do 971863, primeiro-tenente da classe de oficiais técnicos João André.

17 de Abril de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, interino, Luís M. L. Mota e Silva, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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