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Despacho 9183/2002, de 4 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9183/2002 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), determino a alteração ao regulamento do curso de mestrado em Planeamento e Avaliação de Processos de Desenvolvimento, bem como defino as limitações quantitativas, os prazos e calendário lectivo para o ano lectivo de 2002-2003:

1.º

Reedição

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o curso de mestrado em Planeamento e Avaliação de Processos de Desenvolvimento, criado pelo despacho 14 477/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000.

2.º

Objectivos

Os objectivos deste mestrado centram-se na compreensão das mudanças socioeconómicas, culturais e ambientais e o domínio de metodologias de desenho e execução de projectos de desenvolvimento, com base científica, e num contexto participado bem como a capacitação para a gestão de organizações não lucrativas e de processos de desenvolvimento e o treino de competências para desenhar, acompanhar, executar e divulgar programas de avaliação participados de projectos e organizações nos vários campos de intervenção.

3.º

Organização

O mestrado em Planeamento e Avaliação de Processos de Desenvolvimento organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Planeamento e Avaliação e Processos de Desenvolvimento e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Planeamento e Avaliação e Processos de Desenvolvimento, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtido na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

5.º

Habilitações de acesso

As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em ciências sociais com a classificação final de 14 valores. Mediante apreciação curricular e entrevista poderão ser aceites outras licenciaturas e licenciados com classificações inferiores, se devidamente justificada a preparação científica desses candidatos.

6.º

Limitações quantitativas

As limitações quantitativas serão definidas por despacho do presidente do ISCTE.

Para o ano lectivo de 2002-2003 o número de vagas abertas para o curso é de 30, sendo feita uma reserva prioritária de 30% para docentes do ensino superior e uma reserva prioritária de 50% para candidatos que não sejam docentes do ensino superior.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado é aprovado pelo conselho científico.

8.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado pela Comissão de Mestrados do Departamento de Sociologia e a coordenação científica do mestrado é assegurada pela Prof.ª Doutora Isabel Guerra e será apoiada por uma comissão científica do mestrado de Desenvolvimento, de que farão ainda parte o Prof. UIrich Schiefer, Prof. Raul Lopes, Dr. José Manuel Henriques e Dr.ª Margarida Perestrelo, cabendo-lhes, respectivamente, as seguintes competências:

a) Comissão de Mestrados:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar urna coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do Departamento de Sociologia;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Aprovar os orientadores das dissertações;

Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação;

b) Coordenador científico:

A proposta de selecção dos candidatos;

A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

As propostas de orientadores das dissertações;

As propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores;

A apresentação de um relatório final que inclua a avaliação do curso, nos termos que se encontram regulamentados.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Experiência docente e profissional;

c) Classificação da licenciatura.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivos previstos para o funcionamento do curso serão definidos por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2002-2003 são definidos os seguintes:

a) Candidaturas:

Época normal - de 3 a 30 de Junho de 2002;

Época especial para recém-licenciados - de 2 a 13 de Setembro de 2002;

Publicação de resultados - 30 de Setembro de 2002;

b) Matrícula e inscrição - de 10 a 17 de Outubro de 2002;

c) Calendário lectivo:

1.º semestre - de 25 de Outubro de 2002 a 31 de Janeiro de 2003;

2.º semestre - de 10 de Março a 6 de Junho de 2003;

Data da conclusão das avaliações da parte escolar - 30 de Setembro de 2003;

d) Final do prazo para apresentação das dissertações de mestrado - 20 de Dezembro de 2004.

11.º

Propinas

A propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE mediante proposta da Comissão de Mestrados de Sociologia.

12.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE, através de processo constando de:

Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

Certidão de licenciatura;

Curriculum vitae;

Uma fotografia;

Outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação da sua experiência académica e ou profissional.

13.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação de mestrado será preparada sob a orientação de um professor, docente do curso ou não, do ISCTE ou de outra universidade.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido ou um regime de co-orientação. A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante uma declaração escrita.

3 - Em caso de dificuldade, o coordenador científico diligenciará na procura de um orientador e, em último caso, a comissão de mestrado, sob sua proposta, nomeará um orientador.

14.º

Entrega da dissertação

A entrega da dissertação (que não deverá exceder as 150 páginas de texto, exclusiva de eventuais anexos), a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri de provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito no regulamento geral dos cursos de mestrado do ISCTE.

15.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a Comissão de Mestrados.

16.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

17.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

18.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

19.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

3 de Abril de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011183.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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