Acordo 46/2002. - Acordo de colaboração. - O Projecto ALEA (Acção Local de Estatística Aplicada) nasceu em Novembro de 1997, na Escola Secundária de Tomaz Pelayo, após a apresentação, pelo Instituto Nacional de Estatística, do Serviço Infoline.
Reconheceu-se a importância da informação disponibilizada mas concluiu-se que a linguagem e a forma poderiam ser melhoradas para a tornar mais aprazível e adequada ao nível etário dos alunos das escolas.
A dinâmica da Escola Secundária de Tomaz Pelayo, que vinha desenvolvendo vários projectos na área das tecnologias de informação e comunicação, aliada ao interesse demonstrado pelo Instituto Nacional de Estatística em cativar o público jovem, em idade escolar, para a informação estatística, possibilitaram a criação de um clima de cooperação institucional que levou ao desenvolvimento de um projecto intitulado "Infoline no ensino secundário".
Este projecto, verdadeiro precursor do Projecto ALEA, foi aprovado pelo PRODEP Il, na base de uma parceria entre a Escola e o Instituto Nacional de Estatística.
Em 1999, a Escola Secundária de Tomaz Pelayo apresentou uma candidatura ao PRODEP II, de suporte ao desenvolvimento do Projecto ALEA, facto que possibilitou dar-lhe individualidade própria, culminando com a sua apresentação pública em Novembro desse mesmo ano.
Cláusula 1.ª
Objectivos
O Projecto ALEA constitui-se no âmbito da educação, da sociedade da informação, da informação estatística, da formação para a cidadania e da literacia estatística.
Tem como objectivo a elaboração de suportes e disponibilização de instrumentos de apoio ao ensino da estatística, para alunos e professores dos ensinos básico e secundário, disponibilizados para todas as escolas do País.
Para tal, criará e manterá actualizado um web site e promoverá a edição e difusão de outros produtos ou suportes, como CD-ROM, edições escritas de apoio e outros.
Cláusula 2.ª
Entidades financiadoras
A Direcção Regional de Educação do Norte, a Escola Secundária de Tomaz Pelayo e o Instituto Nacional de Estatística são entidades financiadoras do Projecto ALEA.
Sempre que alguma acção se enquadre nos objectivos definidos por programas e medidas que integram o III Quadro Comunitário de Apoio, as entidades financiadoras poderão e deverão candidatar essa acção, à semelhança do que foi feito no âmbito do II QCA, através do PRODEP.
Cláusula 3.ª
Atribuições da Direcção Regional de Educação do Norte
1 - À DREN, como entidade co-financiadora e co-responsável pelas acções de promoção e divulgação do projecto, compete estabelecer as ligações com as estruturas centrais do Ministério da Educação e outras entidades.
2 - Compete-lhe, ainda, aprovar os planos anuais e plurianuais propostos e promover processos de candidatura a fundos comunitários, no sentido de viabilizar o financiamento das acções do projecto.
3 - A Direcção Regional analisará, anualmente, e proporá superiormente um reforço do crédito horário da Escola, de acordo com o plano de actividades aprovado.
4 - A DREN assegurará a indicação de um interlocutor directo, que integrará a equipa coordenadora do projecto.
Cláusula 4.ª
Atribuições da Escola Secundária de Tomaz Pelayo
1 - A Escola Secundária de Tomaz Pelayo é co-autora e co-financiadora do projecto, competindo-lhe propor os seus elementos que integrarão a equipa coordenadora do Projecto ALEA.
2 - Compete-lhe ainda colaborar nos planos anuais e plurianuais de actividades do projecto.
3 - À Escola compete ainda assegurar o cumprimento dos planos anuais e plurianuais de actividades.
Cláusula 5.ª
Atribuições do Instituto Nacional de Estatística:
1 - Ao Instituto Nacional de Estatística, como entidade co-autora, co-financiadora e co-responsável pelas acções de promoção e divulgação do projecto, compete estabelecer as ligações a outras entidades, nacionais e internacionais, ligadas à estatística.
2 - Compete-lhe, ainda, aprovar os planos anuais e plurianuais propostos e promover processos de candidatura a fundos comunitários, no sentido de viabilizar o financiamento das acções do projecto.
3 - O INE assegurará a indicação dos seus elementos, que integrarão a equipa coordenadora do Projecto ALEA.
Cláusula 6.ª
Equipa coordenadora do Projecto ALEA
1 - A equipa coordenadora do Projecto ALEA é constituída por dois professores da Escola Secundária de Tomaz Pelayo e por dois técnicos do Instituto Nacional de Estatística, integrando apenas com funções de ligação à DREN, o elemento previsto no n.º 4 da cláusula 3.ª
2 - A equipa coordenadora será presidida pelo presidente do conselho executivo da Escola Secundária de Tomaz Pelayo.
3 - À equipa compete a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades do projecto e propô-los para aprovação do director regional de Educação e do presidente da direcção do Instituto Nacional de Estatística, até ao dia 1 de Dezembro do ano anterior ao que respeitam.
4 - A equipa coordenadora assegurará o cumprimento dos planos previstos no número anterior, devendo informar superiormente, através de relatórios semestrais, o grau de execução das acções, os resultados obtidos e eventuais propostas de acerto de estratégias ou de objectivos, não previstos no plano.
A equipa fica obrigada a participar superiormente, no prazo máximo de 30 dias, qualquer acontecimento ou situação que, de algum modo, prejudique o normal funcionamento do projecto.
Cláusula 7.ª
Consultoria científica
A equipa coordenadora do Projecto ALEA poderá propor, com fundamentação adequada, a aquisição de serviços de especialistas para consultoria científica.
Cláusula 8.ª
Propriedade, domínio, marca e direitos de autor
1 - O Projecto ÁLEA é propriedade da Direcção Regional de Educação do Norte, da Escola Secundária de Tomaz Pelayo e do Instituto Nacional de Estatística.
Nenhuma das entidades proprietárias poderá alienar, comercializar ou, de alguma forma, ceder direitos do Projecto ÁLEA sem autorização expressa das outras. Qualquer alienação ou cedência deverá sempre respeitar as exigências dos regulamentos para utilização de fundos comunitários, aplicáveis a acções co-financiadas por fundos estruturais.
2 - As entidades proprietárias comprometem-se a assegurar o registo:
Do domínio www.alea.pt;
Da marca ÁLEA no Instituto Nacional de Propriedade Industrial e na Sociedade Portuguesa de Direitos de Autor.
Cláusula 9.ª
Regulamento das acções de parceria
As acções de parceria entre as entidades envolvidas no projecto terão em conta um regulamento de relações de parceria.
Esse regulamento deverá ser objecto de proposta a apresentar pela equipa coordenadora no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do presente acordo.
Cláusula 10.ª
Validade
O presente acordo de colaboração considera-se válido desde 1 de Janeiro de 2000 e vigorará por tempo indeterminado.
Qualquer alteração carece de aprovação pela Direcção Regional de Educação do Norte e pela Direcção do Instituto Nacional de Estatística.
13 de Março de 2002. - Pelo Instituto Nacional de Estatística, o Presidente, Paulo Gomes. - Pela Escola Secundária de Tomaz Pelayo, a Presidente do Conselho Executivo, Fernanda Albertina da Silva Gonçalves. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins.
Homologo
O Secretário da Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.