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Aviso 3822-A/2002, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3822-A/2002 (2.ª série) - AP. - Tarifário a praticar em 2002. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou ratificar, em reunião de 8 de Abril de 2002, a proposta apresentada pelo conselho de administração dos Serviços Municipalizados que, por deliberação tomada em 15 de Março de 2002, altera o tarifário de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos a aplicar no mesmo ano, com efeitos a partir de 1 de Maio, conforme mapas anexos, de acordo com os respectivos regulamentos em vigor.

22 de Abril de 2002. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Castelo Branco

Fornecimento de água

1 - Consumidores domésticos (RSAA, artigo 46.º, anexo II):

(ver documento original)

2 - Consumidores não domésticos (RSAA, artigo 46.º, anexo II):

(ver documento original)

3 - Tarifa de quota de serviço (RSAA, artigo 43.º):

(ver documento original)

4 - Outras tarifas (RSAA e RSS, anexo II):

(ver documento original)

5 - Água e saneamento (RSAA, artigo 8.º, n.º 6, e RSS, artigo 7.º, n.º 6):

(ver documento original)

6 - Custo dos ramais - água e saneamento (RSAA, artigo 26.º, alínea a), e RSS, artigo 6.º, n.º 2, alínea b), anexo III):

(ver documento original)

Tarifa de utilização de saneamento de 2002 (RSS, artigo 52.º, anexo II):

1 - Consumidores domésticos (parte variável):

(ver documento original)

2 - Consumidores não domésticos:

(ver documento original)

3 - Parte fixa=Euro 0,80.

Observação. - A tarifa de utilização de saneamento é constituída por parte fixa mais parte variável, em função dos metros cúbicos de água consumida.

Na divisão da leitura pelos meses de consumo, caso não resulte uma média com número inteiro, o arredondamento far-se-á para o escalão imediatamente superior.

Tarifa de ligação (artigo 42.º do RSS) - Valor tributável provisório em 2002 (valor tributável a atribuir a fogos novos, para efeitos de cálculo da tarifa de ligação na percentagem de 7,5(por mil)):

(ver documento original)

Indústrias - Área (ver nota *)xEuro 81=Valor tributário provisóriox7,5(por mil)=Tarifa de ligação.

(nota *) Área=comprimentoxlargura.

Tarifa de resíduos sólidos em 2002:

1 - Consumidores domésticos:

(ver documento original)

2 - Consumidores não domésticos

(ver documento original)

ANEXO I

Coimas em 2002

(ver documento original)

11 de Março de 2002. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2010012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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