Contrato 1576/2002. - Alteração ao contrato-programa de colaboração técnica e financeira celebrado entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e a Associação de Municípios do Planalto Beirão. - Considerando que em 16 de Novembro de 2001 foi celebrado um contrato-programa entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto Nacional dos Resíduos (INR), da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro e da Comissão de Coordenação da Região do Centro, e a Associação de Municípios do Planalto Beirão, representada pelo presidente do conselho de administração;
Considerando que o referido contrato-programa prevê, na cláusula 12.ª, que o mesmo poderá ser revisto se ocorrerem alterações anormais e imprevisíveis;
Considerando ter havido atrasos na realização das obras que constituem objecto do acordo inicial que impossibilitaram o cumprimento por parte da Associação de Municípios do Planalto Beirão, e que tal facto se deveu a circunstâncias não previsíveis à data de celebração do acordo de colaboração técnica e financeira;
Considerando que ambas as partes estão de acordo em alterar a programação financeira anexa ao contrato-programa existente:
É celebrada, entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pela presidente do Instituto Nacional dos Resíduos (INR) e pelo director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, a Comissão de Coordenação da Região do Centro, representada pelo seu presidente, e a Associação de Municípios do Planalto Beirão, representada pelo presidente do conselho de administração, a presente revisão do contrato-programa de colaboração técnica e financeira assinado entre os mesmos, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto da alteração
A programação financeira referida na cláusula 3.ª do contrato-programa celebrado em 7 de Dezembro de 2000 é alterada de acordo com a seguinte distribuição:
"Lixeiras:
Comparticipação INR 2001 - Euro 247 673,11;
Comparticipação INR 2002 - Euro 14 130,94;
Infra-estruturas e equipamentos [...]"
Cláusula 2.ª
Instrumentos financeiros
As verbas respeitantes a 2002 têm cabimento no orçamento do INR para o corrente ano no projecto "Plano de apoio aos tecnossistemas municipais", programa "Apoio à construção de sistemas intermunicipais de gestão de resíduos", rubrica 08.02.04.
Cláusula 3.ª
Vigência
A presente alteração entra em vigor em 12 de Março de 2002, mantendo-se inalteradas todas as restantes cláusulas do contrato-programa inicial.
12 de Março 2002. - A Presidente do Instituto Nacional dos Resíduos, Dulce Álvaro Pássaro. - O Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, Armando Pimentel Fraústo Basso. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, João Vasco da Fonseca Jorge Ribeiro. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação de Municípios do Planalto Beirão, Afonso Sequeira Abrantes.