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Contrato 1576/2002, de 2 de Maio

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Texto do documento

Contrato 1576/2002. - Alteração ao contrato-programa de colaboração técnica e financeira celebrado entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e a Associação de Municípios do Planalto Beirão. - Considerando que em 16 de Novembro de 2001 foi celebrado um contrato-programa entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto Nacional dos Resíduos (INR), da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro e da Comissão de Coordenação da Região do Centro, e a Associação de Municípios do Planalto Beirão, representada pelo presidente do conselho de administração;

Considerando que o referido contrato-programa prevê, na cláusula 12.ª, que o mesmo poderá ser revisto se ocorrerem alterações anormais e imprevisíveis;

Considerando ter havido atrasos na realização das obras que constituem objecto do acordo inicial que impossibilitaram o cumprimento por parte da Associação de Municípios do Planalto Beirão, e que tal facto se deveu a circunstâncias não previsíveis à data de celebração do acordo de colaboração técnica e financeira;

Considerando que ambas as partes estão de acordo em alterar a programação financeira anexa ao contrato-programa existente:

É celebrada, entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pela presidente do Instituto Nacional dos Resíduos (INR) e pelo director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, a Comissão de Coordenação da Região do Centro, representada pelo seu presidente, e a Associação de Municípios do Planalto Beirão, representada pelo presidente do conselho de administração, a presente revisão do contrato-programa de colaboração técnica e financeira assinado entre os mesmos, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto da alteração

A programação financeira referida na cláusula 3.ª do contrato-programa celebrado em 7 de Dezembro de 2000 é alterada de acordo com a seguinte distribuição:

"Lixeiras:

Comparticipação INR 2001 - Euro 247 673,11;

Comparticipação INR 2002 - Euro 14 130,94;

Infra-estruturas e equipamentos [...]"

Cláusula 2.ª

Instrumentos financeiros

As verbas respeitantes a 2002 têm cabimento no orçamento do INR para o corrente ano no projecto "Plano de apoio aos tecnossistemas municipais", programa "Apoio à construção de sistemas intermunicipais de gestão de resíduos", rubrica 08.02.04.

Cláusula 3.ª

Vigência

A presente alteração entra em vigor em 12 de Março de 2002, mantendo-se inalteradas todas as restantes cláusulas do contrato-programa inicial.

12 de Março 2002. - A Presidente do Instituto Nacional dos Resíduos, Dulce Álvaro Pássaro. - O Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, Armando Pimentel Fraústo Basso. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, João Vasco da Fonseca Jorge Ribeiro. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação de Municípios do Planalto Beirão, Afonso Sequeira Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009952.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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