Deliberação 769/2002. - Através da deliberação 405/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2001, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior definiu as condições de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.
Tendo surgido dúvidas quanto à interpretação a dar ao disposto no n.º 2 da deliberação supra-referida, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 28 de Fevereiro de 2002, delibera o seguinte:
Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, devem ser considerados como exames terminais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro:
1) As provas exigidas para o ingresso no ensino superior desse país que:
a) Se constituem como exames de âmbito nacional;
b) Embora não se constituindo como exames nacionais, ali tenham validação e ou reconhecimento a nível nacional;
2) Os exames finais do ensino secundário estrangeiro:
a) Que se constituam como exames nacionais no país a que respeitam;
b) Realizados a nível local, quando, no respectivo país, não se realizem exames finais de âmbito nacional;
desde que não existam, no respectivo país, as provas referidas no n.º 1.
28 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.