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Deliberação 769/2002, de 2 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 769/2002. - Através da deliberação 405/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2001, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior definiu as condições de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.

Tendo surgido dúvidas quanto à interpretação a dar ao disposto no n.º 2 da deliberação supra-referida, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 28 de Fevereiro de 2002, delibera o seguinte:

Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, devem ser considerados como exames terminais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro:

1) As provas exigidas para o ingresso no ensino superior desse país que:

a) Se constituem como exames de âmbito nacional;

b) Embora não se constituindo como exames nacionais, ali tenham validação e ou reconhecimento a nível nacional;

2) Os exames finais do ensino secundário estrangeiro:

a) Que se constituam como exames nacionais no país a que respeitam;

b) Realizados a nível local, quando, no respectivo país, não se realizem exames finais de âmbito nacional;

desde que não existam, no respectivo país, as provas referidas no n.º 1.

28 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009902.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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