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Despacho 8930/2002, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8930/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana de 4 de Abril de 2002, proferido por delegação de competência publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Janeiro de 2002:

Doutor François Jean Marie Gustave Daniellou - autorizado o contrato administrativo de provimento pelo período de um mês, com início a 4 de Abril de 2002, por conveniência urgente de serviço, como professor catedrático visitante além do quadro desta Faculdade. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Abril de 2002. - O Secretário, João Fernando Pires Mendes Jacinto.

Parecer

1 - O Prof. François Daniellou é uma figura destacada da comunidade académica e profissional da ergonomia em França, o que lhe permitiu afirmar-se como um especialista de relevo no plano internacional. Contribuíram para este valor a sua acção no âmbito da SELF e nas iniciativas de expressão europeia na harmonização da formação do ergonomista (HETPEP) e de implantação do título de ergonomista europeu (CREE).

O prestígio do Prof. Daniellou é ainda claramente reconhecido na IEA (Associação Internacional de Ergonomia) e nas diferentes universidades onde tem participado em cursos e projectos de investigação.

2 - Em Portugal, a comunidade da ergonomia é bem conhecedora da importância dos trabalhos deste professor. Em particular, a FMH teve oportunidade de apreciar a qualidade do Prof. Daniellou quando regeu um curso de pós-graduação sobre Condução de Projectos e a disciplina sobre a mesma temática no primeiro curso deste mestrado.

3 - Em complemento formal da opinião expressa, a apreciação sistemática do currículo facultado apenas justificaria uma nota global de Excelente, tal é a profusão de registos de alta qualidade científica e de intervenções diferenciadas determinantes para o desenvolvimento da Ergonomia como área científica e como prática profissional.

No entanto, a juventude da integração da ergonomia na universidade portuguesa aconselha que neste parecer se inscrevam referências elucidativas desta nota de excelência:

a) Os títulos académicos e de habilitação à prática da investigação ganham credibilidade acrescida pela reputação dos professores que os ratificaram, de que se destacam Yvon Queinec, Alain Wissner, Antoine Laville, Veronique de Keyser e Montmollin, entre outros;

b) A produção de trabalhos estende-se num leque notável de capacidade de investigação e de reflexão sobre o espaço do conhecimento ergonómico. Esta actividade concentra-se sobre a ergonomia de concepção, em particular sobre projectos industriais e sobre factores de risco tecnológico, com relevo para a ergotoxilogia. As metodologistas de intervenção e a organização do trabalho são também direcções muito importantes no currículo do Prof. François Daniellou.

Toda a sua experiência de pesquisa está bem expressa no laboratório que fundou na etapa mais recente da sua carreira desde 1993 na Universidade de Bordéus 2 - o Laboratório de Ergonomia dos Sistemas Complexos.

De realçar, ainda, na obra do Prof. François Daniellou a série de trabalhos dedicados ao debate epistemológico sobre os princípios da ergonomia;

c) No plano pedagógico além do trabalho na mais reputada escola de ergonomia em França - o CNAM, é de notar o ensino em várias universidades francesas e estrangeiras (Suécia, Finlândia, Canadá e Brasil);

d) A investigação universitária engloba a orientação de muitas teses de mestrado e de doutoramento.

O currículo académico, científico e profissional do Prof. François Daniellou da Universidade de Bordéus 2 justifica, de forma inequívoca, a sua contratação como professor catedrático visitante para, nesta categoria, leccionar a disciplina de Condução de Projectos, no curso de mestrado em Ergonomia na Segurança no Trabalho.

Maria Luísa de Vargas Bulcão de Melo Barreiros - Francisco Manuel dos Santos Madeira - Maria José Laires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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