Deliberação 736/2002. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida por despacho de 25 de Janeiro do director-geral da Saúde, publicado sob o n.º 3818/2002 no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Fevereiro de 2002, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte delibera subdelegar nos conselhos de administração dos hospitais desta região de saúde, incluindo o Centro Regional do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, e a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, as competências delegadas por aquele despacho relativas à autorização para a frequência de acções de formação a que se referem os n.os 4 e 8 do despacho 867/2002, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2002, devendo aqueles estabelecimentos enviar mensalmente à ARS do Norte uma lista nominativa das autorizações concedidas, dos respectivos eventos e das entidades financiadoras.
A presente deliberação produz efeitos desde 26 de Janeiro de 2002, ficando por esta forma ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes subdelegados.
25 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Alberto Marques.