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Aviso 5686/2002, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5686/2002 (2.ª série). - Em execução do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça proferido em 1 de Junho de 2000, processo 41 137, 1.ª Secção, 2.ª Subsecção, que determinou a anulação do despacho de 8 de Julho de 1996 do Secretário de Estado para a Competitividade e Internacionalização, que indeferiu o recurso hierárquico necessário interposto do despacho de 28 de Fevereiro de 1996 do vice-presidente do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que homologou a lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para o provimento de três lugares de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, processo 140/C-19/95, referência B, área funcional de engenharia e ciências de outros domínios científicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 1995, foi, por despacho do presidente do conselho directivo do INETI de 22 de Março de 2002, exarado na informação n.º 140/DRH/02/101, de 18 de Março, nomeado novo júri para proceder à repetição das operações do presente concurso, com a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria da Graça Simão Carvalho Fernandes Proença, assessora principal do quadro de pessoal do INETI.

Vogais efectivos:

Engenheiro Luís Gonzaga Alves Pereira, assessor principal do quadro de pessoal deste Instituto.

Licenciada Ana Paula Mendes Coelho, assessora principal do quadro de pessoal deste Instituto.

Vogais suplentes:

Licenciado Alexandre José Marini Simão Portugal, assessor principal do quadro de pessoal deste Instituto.

Licenciado José Augusto Ferreira dos Santos, assessor principal do quadro de pessoal deste Instituto.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Abril de 2002. - O Director de Serviços, Luís Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009002.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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