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Declaração de Rectificação 53/2006, de 18 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 118/2006, que aprova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa à protecção do ambiente e, em especial, dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração, e revogando o Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2006.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 53/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 118/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, onde se lê «Artigo Artigo 9.º» deve ler-se «Artigo 9.º».

O anexo III saiu com inexactidões, pelo que se procede à sua republicação.

ANEXO III

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/18/plain-200888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-21 - Decreto-Lei 118/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa à protecção do ambiente e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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