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Aviso 3684/2002, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3684/2002 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Pormenor de Armação de Pêra. - Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves:

Torna público que, depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve, o Plano de Pormenor de Armação de Pêra, a Câmara Municipal de Silves, procede à abertura de um período de discussão pública do Plano, conforme previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Mais se informa, que o período de discussão pública do Plano é de 60 dias, com início 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta do Plano e pareceres emitidos, em exposição no edifício da sede do município e da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, e que devem apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões (em impresso próprio ou carta de características idênticas), até ao final do mencionado período.

A primeira sessão pública ocorrerá no dia 13 de Maio de 2002 e terá lugar no Pavilhão da FISSUL (Silves).

19 de Março de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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