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Aviso 3630/2002, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3630/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Marina da Barra. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público que, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião realizada em 20 de Fevereiro de 2002, deliberou por unanimidade, a realização do Plano de Pormenor da Marina da Barra.

Participação

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei, decorrerá, por um período de 30 dias, desde a publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante este período e com o objectivo de promover a participação neste processo, os interessados poderão, junto da Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos da Câmara Municipal de Ílhavo, pedir esclarecimentos e consultar todos os documentos que estiveram na base da deliberação da elaboração do referido Plano de Pormenor.

As observações ou sugestões deverão ser apresentados, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ílhavo.

O acompanhamento do Plano é assegurado pela CCRC/DRAOT-C, que garantirá a audição das entidades representativas dos interesses a ponderar.

12 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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