Aviso 3622/2002 (2.ª série) - AP. - Biblioteca Municipal Raul Brandão - Regulamento da Sala Multimédia. - Para efeito do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública o Regulamento em epígrafe aprovado por esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 14 de Março de 2002.
Os interessados deverão dirigir por escrito, ao presidente da Câmara, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso as sugestões que entenderem convenientes que por certo irão contribuir para o aperfeiçoamento do Regulamento.
No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o Regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pelo órgão deliberativo, não havendo, assim, lugar a nova publicação.
18 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
Regulamento da Sala Multimédia
Artigo 1.º
Definição
Sala multimédia - é um espaço especificamente dedicado à utilização de recursos informáticos e aos novos suportes multimédia. Tem um pequeno fundo documental sobre informática: manuais, guias de utilização, CD Rom's.
Artigo 2.º
Finalidade
1 - O objectivo da biblioteca com a oferta deste novo serviço é ampliar as possibilidades de pesquisa para os utilizadores, com acesso à Word Wide Web, sendo no entanto proibidos o acesso a sites pornográficos, chats e jogos, bem como pesquisas em grupo.
2 - Nesta sala pode utilizar Pc's multimédia para consulta de CD Rom's, aceder à internet, e a possibilidade de utilizar um PC para processamento de texto ou folha de calculo e tratamento de imagem.
3 - A utilização dos PC's é gratuita e limitada, sendo necessário a apresentação do cartão de leitor para a sua utilização.
Artigo 3.º
Utilização da internet
1 - A utilização é feita mediante hora marcada pessoalmente ou por telefone com antecedência máxima de vinte e quatro horas, por um tempo máximo de uma hora.
2 - A marcação será automaticamente cancelada se houver um atraso superior a dez minutos.
3 - Não serão aceites reservas consecutivas.
4 - Cada computador pode ser utilizado no máximo por duas pessoas de cada vez, para não perturbar o bom ambiente que deverá existir na biblioteca.
5 - Caso se verifique a existência de algum posto livre, será possível a sua utilização, sendo a mesma considerada pela ordem de chegada.
Artigo 4.º
Utilização de computadores
1 - A utilização é feita mediante hora marcada pessoalmente ou por telefone com antecedência máxima de vinte e quatro horas, por um tempo máximo de duas horas.
2 - Não serão aceites reservas consecutivas.
3 - Compete ao funcionário da biblioteca a instalação dos CD Rom's ou das disquetes nos computadores de pesquisa.
4 - O utilizador deve preencher uma ficha de requisição do CD Rom que pretende consultar.
5 - A biblioteca fornece as disquetes.
6 - As impressões só poderão ser feitas com o apoio do funcionário da biblioteca. O preço da impressão e das disquetes serão afixados em local visível e poderão ser alterados sem aviso prévio.
7 - Caso se verifique a existência de algum posto livre, será possível a sua utilização, sendo a mesma considerada pela ordem de chegada.
Artigo 5.º
Proibições
1 - É expressamente proibido:
a) Alterar a configuração dos computadores.
b) Instalar/desinstalar qualquer software nos computadores;
c) Utilizar CD Rom's e disquetes que não pertençam à biblioteca;
d) Utilizar disquetes usadas;
e) Usar os computadores para fins distintos dos acima referidos;
f) Durante a utilização dos programas existentes no computador não deve registar qualquer passeword ou configuração nesses mesmos programas;
g) Deslocar qualquer equipamento instalado na sala, nem ligar aos computadores qualquer aparelho ou periféricos e impressoras, computadores portáteis, etc.;
h) Comer, beber ou fumar na sala;
i) Falar em voz alta de modo a que perturbe o trabalho dos outros leitores.
Artigo 6.º
Tratamento dos documentos aos utentes
1 - Os serviços da biblioteca reservam-se o direito de apagar qualquer documento ou programa que se encontre nos computadores e que tenha sido colocado sem a devida autorização.
2 - Os serviços da biblioteca não se responsabilizam por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização do software instalado ou que tenham sido deixadas no computador.
Os leitores apenas podem utilizar a pasta "Meus documentos", existente no disco, para guardar documentos produzidos durante a sessão de trabalhos, devendo os mesmos serem copiados para disquetes e apagados quando terminado o trabalho.
Artigo 7.º
Problemas de funcionamento
Sempre que detecte deficiências no funcionamento de um computador, o utilizador deverá comunicar o facto ao funcionário da biblioteca, para que este providencie no sentido da rápida correcção do problema.
Artigo 8.º
Direitos de autor e legislação informática
1 - Sempre que utilizar informação retirada do CD Rom ou da internet, verifique que não está a desrespeitar a legislação vigente sobre copyright ou direitos de autor. Se o fizer a responsabilidade será sempre do utilizador. Lembre-se que a legislação informática em vigor, prevê penas pesadas para a criminalidade informática.
2 - A Biblioteca Municipal Raul Brandão não se responsabiliza por eventuais infracções praticadas pelos utilizadores no acesso a sites da internet.
Artigo 9.º
Penalizações por má utilização
1 - O incumprimento das presentes normas de funcionamento será punido com a suspensão do direito de utilização dos postos de trabalho, podendo ir à suspensão de todos os direitos de utilização.
2 - As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas posteriormente.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor após data da sua aprovação.