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Aviso 619/2006, de 9 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 6436, de 30 de Maio de 2006, ter a República Checa concluído, em 14 de Março de 2006, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 29 de Maio de 2000, com várias declarações.

Texto do documento

Aviso 619/2006
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou pela nota n.º 6436, de 30 de Maio de 2006, ter a República Checa concluído, em 14 de Março de 2006, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas, em 29 de Maio de 2000, tendo formulado as declarações seguintes:

Déclarations
Conformément à l'article 6, paragraphe 7, de la Convention relative à l'entraide judiciaire en matière pénale entre les États membres de l'Union européenne (Bruxelles, 29 mai 2000), la République tchèque déclare qu'elle n'est pas liée par la première phrase de l'article 6, paragraphe 5, de la Convention.

Conformément à l'article 6, paragraphe 7, de la Convention relative à l'entraide judiciaire en matière pénale entre les États membres de l'Union européenne (Bruxelles, 29 mai 2000), la République tchèque déclare que, en vertu de l'article 6, paragraphe 6, de la Convention, les demandes faites par les autorités administratives au titre de l'article 3, paragraphe 1, de la Convention sont transmises aux autorités judiciaires de la République tchèque et ne peuvent par conséquent pas être transmises directement aux autorités administratives de la République tchèque.

Conformément à l'article 9, paragraphe 6, de la Convention relative à l'entraide judiciaire en matière pénale entre les États membres de l'Union européenne (Bruxelles, 29 mai 2000), la République tchèque déclare que le consentement visé à l'article 9, paragraphe 3, de la Convention sera exigé avant la conclusion de l'accord relatif au transfèrement temporaire de personnes visé à l'article 9, paragraphe 1, de la Convention.

Conformément à l'article 24, paragraphe 1, point b), de la Convention relative à l'entraide judiciaire en matière pénale entre les États membres de l'Union européenne (Bruxelles, 29 mai 2000), la République tchèque déclare que l'autorité judiciaire compétente pour connaître des demandes de livraisons surveillées au sens de l'article 12 de la Convention est le Krajské státní zastupitelství v Praze (parquet régional de Prague), Rusova 11, 110 01 Praha 1, tél.: +420222111700, télécopie: +420222220075.

Conformément à l'article 24, paragraphe 1, point b), de la Convention relative à l'entraide judiciaire en matière pénale entre les États membres de l'Union européenne (Bruxelles, 29 mai 2000), la République tchèque déclare que l'autorité judiciaire compétente pour connaître des demandes de création d'équipes communes d'enquête au sens de l'article 13, de la Convention est le Nejvyssí státní zastupitelství Ceské republiky, mezinárodní odbor (parquet général de la République tchèque, département international), Jezuitská 4, 660 55 Brno, tel.: +420542512416, télécopie: +420542512414.

Conformément à l'article 24, paragraphe 1, point b), de la Convention relative à l'entraide judiciaire en matière pénale entre les États membres de l'Union européenne (Bruxelles, 29 mai 2000), la République tchèque déclare que l'autorité judiciaire compétente pour connaître des demandes d'enquêtes discrètes au sans de l'article 14 de la Convention est le Vrchní státní zastupitelství v Praze (parquet supérieur de Prague), námestí Hrdinu 1300, 140 65 Praha 4, tél.: +420261196111, télécopie: +420241401400.

Conformément à l'article 24, paragraphe 1, point b), de la Convention relative à l'entraide judiciaire en matière pénale entre les États membres de l'Union européenne (Bruxelles, 29 mai 2000), la République tchèque déclare que l'autorité centrale au sens de l'article 6, paragraphe 8, de la Convention est le Ministerstvo spravedlnosti Ceské republiky (ministère de la justice de la République tchèque).

Conformément à l'article 24, paragraphe 1, point e), de la Convention relative à l'entraide judiciaire en matière pénale entre les États membres de l'Union européenne (Bruxelles, 29 mai 2000), la République tchèque déclare que le point de contact au sens de l'article 20, paragraphe 4, point d), de la Convention est le Policejní prezídium Ceské republiky, odbor mezinárodní policejní spolunpráce, oddelení Interpol (présidium de la police de la République tchèque, département de la coopération policière internationale, section Interpol), Strojnická 27, 170 89 Praha 7, tél.: +420974834380, télécopie: +420974834716.

Tradução
Nos termos do n.º 7 do artigo 6.º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal (Bruxelas, 29 de Maio de 2000), a República Checa declara que não fica vinculada pelo primeiro período do n.º 5 do artigo 6.º da Convenção.

Nos termos do n.º 7 do artigo 6.º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia (Bruxelas, 29 de Maio de 2000), a República Checa declara que, por força do n.º 6 do artigo 6.º da Convenção, os pedidos formulados pelas autoridades administrativas, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Convenção, são transmitidos às autoridades judiciais da República Checa e, por conseguinte, não podem ser transmitidos directamente às autoridades administrativas da República Checa.

Nos termos do n.º 6 do artigo 9.º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo entre os Estados Membros da União Europeia (Bruxelas, 29 de Maio de 2000), a República Checa declara que antes de se concluir um acordo relativo à transferência temporária de pessoas, referido no n.º 1 do artigo 9.º da Convenção, se exige o consentimento previsto no n.º 3 do artigo 9.º da Convenção.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-membros da União Europeia (Bruxelas, 29 de Maio de 2000), a República Checa declara que a autoridade judicial competente para conhecer os pedidos de entregas vigiadas, na acepção do artigo 12.º da Convenção, é o Krajské státní zastupitelství v Praze (Procuradoria Regional de Praga), Rusova 11, 110 01 Praha 1, telefone: +420222111700, telecopiador: +420222220075.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia (Bruxelas, 29 de Maio de 2000), a República Checa declara que a autoridade judicial competente para conhecer os pedidos de criação de equipas de investigação conjuntas, nos termos do artigo 13.º da Convenção, é o Nejvyssí státní zastupitelství Ceské republiky, mezinárodní odbor (Procuradoria-Geral da República Checa, departamento internacional), Jezuitská 4, 660 55 Brno, telefone: +420542512416, telecopiador: +420542512414.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia (Bruxelas, 29 de Maio de 2000), a República Checa declara que a autoridade judicial competente para conhecer os pedidos de investigações encobertas, nos termos do artigo 14.º da Convenção, é o Vrchní státní zastupitelství v Praze (Procuradoria Superior de Praga), námestí Hrdinu 1300, 140 65 Praha 4, telefone: +420261196111, telecopiador: +420241401400.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia (Bruxelas, 29 de Maio de 2000), a República Checa declara que a autoridade central, para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º da Convenção, é o Ministerstvo spravedlnosti Ceské republiky (Ministério da Justiça da República Checa).

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia (Bruxelas, 29 de Maio de 2000), a República Checa declara que o ponto de contacto, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º da Convenção, é o Policejní prezídium Ceské republiky, odbor mezinárodní policejní spolupracé, oddelení Interpol (Comando da Polícia da República Checa, Departamento de Cooperação Internacional da Polícia, Secção Interpol), Strojnická 27, 170 89 Praha 7, telefone: +420974834380, telecopiador: +420974834716.

Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º, a Convenção está em vigor na República Checa em 12 de Junho de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 10 de Julho de 2006. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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