A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 57/2006, de 29 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 26, de 29.06.2006, Pág. 965
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Suspende as candidaturas às ajudas constantes na Portaria nº 9/2001, de 1 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias nºs 22/2001, de 29 de Março, 53/2001, de 26 de Julho, 65/2001, de 1 de Novembro, 39/2004, de 20 de Maio, de 27 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Acções 2.2.1 - Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas e 2.2.2 - Apoio à Instalação de Jovens Agricultores, Medida 2.2 - Incentivos à Modernização e Diversificação do Sector Agro-florestal, Eixo 2 - Incrementar a Modernização da Base Produtiva Tradicional, do PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda