A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 3364/2002, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3364/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, publica-se o projecto tarifário de cemitérios - 2002.

15 de Março de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Tarifário de cemitérios - 2002

Considerando que não se faziam acertos no tarifário de cemitérios desde 25 de Novembro de 1994.

Considerando os melhoramentos que têm sido realizados nos cemitérios do concelho.

Considerando a melhoria dos serviços entretanto prestados nesta área.

Considerando a exiguidade dos espaços disponíveis nos cemitérios municipais.

Considerando as obras que estão previstas com vista a dotar os cemitérios do concelho com melhores condições.

A Câmara Municipal de Santa Cruz delibera aumentar o tarifário dos serviços ligados aos cemitérios do concelho para valores mais próximos das realidades actuais, a exemplo de espaços idênticos noutros concelhos e com o objectivo de continuar a melhorar a qualidade dos serviços prestados aos munícipes.

Tabela de Tarifas e Cemitérios

1 - Inumação em covais:

a) Sepulturas temporárias e ajardinamento - cada e pelo prazo de inumação - 28,43 euros;

b) Sepulturas perpétuas - 199,52 euros.

2 - Inumação em jazigos particulares:

a) Corpos - 49.88 euros;

b) Ossadas - 24,94 euros.

3 - Inumação em jazigos municipais e a sua ocupação:

a) Corpos - pelo prazo de inumação - 539,45 euros;

b) Corpos embalsamados ou cerrados em caixões de chumbo, em regime de perpetuidade (gavetas nos cemitérios do concelho de Santa Cruz) - 3415,02 euros.

4 - Exumação - por cada ossada incluindo limpeza e transladação dentro do cemitério - 15,21 euros.

5 - Serviços diversos:

a) Transladação - 17,26 euros;

b) Abertura do cemitério fora da hora de expediente - 26,98 euros.

6 - Concessão de terrenos para construção de jazigos:

a) Cada metro quadrado - 997,60 euros.

7 - Utilização da capela:

a) Por cada período de vinte e quatro horas ou fracção - 6,23 euros;

b) Serviço de vigilância até às vinte e quatro horas - 81,15 euros.

8 - Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:

8.1 - Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:

a) Para jazigos - 28,33 euros;

b) Para sepulturas perpétuas - 113,28 euros.

9 - Averbamento de transmissões para pessoas diferentes:

a) Para jazigos - 170,74 euros;

b) Para sepulturas perpétuas - 340,18 euros.

10 - Tratamento de sepulturas e sinais funerários:

10.1 - Conservação de jazigos por ano:

a) Sem capela e com 3 gavetas - 11,87 euros;

b) Sem capela e com 4 gavetas - 14,86 euros;

c) Sem capela e com 6 gavetas - 18,31euros;

d) Sem capela e com 9 gavetas - 21,30 euros;...

e) Sem capela e com 12 ou mais gavetas - 27,28 euros;

f) Com capela e com 3 gavetas - 35,86 euros;

g) Com capela e com 4 gavetas - 38,86 euros;

h) Com capela e com 6 gavetas - 42,10 euros;

i) Com capela e com 9 gavetas - 51,28 euros;

j) Com capela e com 12 ou mais gavetas - 57,26 euros.

10.2 - Colocação de cruz, livro, placa e similares - 9,23 euros.

Observações:

1.ª A inumação de indigentes é gratuita.

2.ª Quanto às licenças para obras e sepulturas perpétuas, aplicam-se as taxas e normas fixadas no regulamento e tabela respectiva.

3.ª O pagamento das taxas pela inumação com carácter de perpetuidade em jazigos municipais ou pela ocupação, poderá ser efectuado, sem qualquer agravamento, em quatro prestações trimestrais, seguidas e de igual valor. No caso de falta de pagamento de qualquer das prestações, a inumação ou ocupação serão tidas como temporárias, e não haverá lugar a qualquer compensação pelas prestações já pagas.

4.ª As taxas fixadas no n.º 10 (tratamento de sepulturas e sinais funerários) deverão ser pagas de uma só vez e relativas ao período de cinco anos, prazo mínimo legal de inumação com base no valor actual fixado.

5.ª As taxas do n.º 10.1 (conservação de jazigos), incluem apenas a pintura e limpeza exterior do mesmo. Excluem-se, no entanto, grandes reparações na sua estrutura (fundações, paredes, pavimentos, cobertura, portas, janelas e vidros).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006104.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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