Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 160/2002, de 22 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Edital 160/2002 (2.ª série) - AP. - Inquérito público. - Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público que, de harmonia com a deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 6 de Março e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, é submetida a apreciação pública a nova redacção do artigo 3.º do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Castelo de Vide, a qual, apesar de publicada conjuntamente com o presente edital, poderá ainda ser consultada na Secção de Administração Geral, durante as horas normais de expediente, e sobre ela serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Grupos de estabelecimentos

[...]

Grupo III

a) [...]

b) Discotecas instaladas fora do perímetro urbano:

Abertura - 0 horas;

Encerramento - 6 horas.

[...]

Para constar e devidos efeitos se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.

8 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda