Edital 160/2002 (2.ª série) - AP. - Inquérito público. - Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público que, de harmonia com a deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 6 de Março e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, é submetida a apreciação pública a nova redacção do artigo 3.º do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Castelo de Vide, a qual, apesar de publicada conjuntamente com o presente edital, poderá ainda ser consultada na Secção de Administração Geral, durante as horas normais de expediente, e sobre ela serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara.
Artigo 3.º
Grupos de estabelecimentos
[...]
Grupo III
a) [...]
b) Discotecas instaladas fora do perímetro urbano:
Abertura - 0 horas;
Encerramento - 6 horas.
[...]
Para constar e devidos efeitos se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.
8 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.