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Aviso 3321/2002, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3321/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião de 19 de Dezembro de 2001, vai proceder-se à discussão pública do pedido de alteração da licença da operação de loteamento a que se refere o alvará 1036, referente a prédios sitos em Alvide, freguesia de Alcabideche, requerido em nome de Teotónio do Carmo Pereira Unipessoal, Lda., que decorrerá pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

Durante o período de discussão pública o processo estará disponível, para consulta, na Divisão Administrativa do Urbanismo (Sector de Loteamentos - das 9 às 13 horas e das 14 às 16 horas).

Os interessados podem apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, as quais deverão ser entregues no Sector de Atendimento do Urbanismo.

23 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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