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Anúncio 13/2002, de 22 de Abril

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Texto do documento

Anúncio 13/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração do PDM de Barrancos. - Nelson José Costa Berjano, presidente da Câmara Municipal de Barrancos:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Barrancos, pela deliberação 28/CM/2002, de 27 de Fevereiro, resolveu o seguinte:

1 - Iniciar o processo de alteração do PDM, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/95, de 15 de Dezembro, com o fundamento previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, com o objectivo de redefinir a área e regulamento do espaço classificado como industrial, equacionando a necessidade de redimensionar o perímetro urbano na zona em que este delimita o actual espaço industrial e equacionando também a conveniência do ajuste dos limites do espaço industrial na sua confrontação com outras classes de espaços urbanos.

2 - Fixar o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste anúncio no Diário da República de modo a permitir ao público a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do PDM, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99.

12 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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