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Portaria 839/81, de 24 de Setembro

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Sumário

Fixa um prazo para troca de bilhetes pré-comprados para os transportes colectivos de passageiros.

Texto do documento

Portaria 839/81
de 24 de Setembro
A recente revisão das tarifas para os transportes colectivos de passageiros suscita o problema da validade dos bilhete pré-comprados adquiridos pelos utentes antes da alteração tarifária.

Consagrado o princípio de que a validade destes bilhetes está condicionada pelas tarifas em vigor à data da sua emissão, vieram as Portarias 765-A/81, de 6 de Agosto e 736-B/81, de 28 de Agosto, no entanto, admitir um período de quarenta e cinco dias, a contar da entrada em vigor das novas tarifas, durante o qual aqueles bilhetes continuam válidos, sem, contudo, poderem ser reembolsados ou trocados.

Considerando, porém, a situação de muitos utentes que, tendo adquirido bilhetes pré-comprados, se poderão ver impossibilitados de os utilizar no período referido e o carácter inovador do regime estabelecido, considera-se aconselhável admitir a sua troca num período suplementar.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

O valor dos bilhetes pré-comprados para os transportes colectivos de passageiros adquiridos antes da entrada em vigor das alterações tarifárias resultantes da Portaria 675-A/81, de 6 de Agosto, e da Portaria 736-B/81, de 28 de Agosto, poderá ser descontado na aquisição de bilhetes pré-comprados emitidos de acordo com as novas tarifas, no período de quinze dias, contados a partir de 15 de Outubro de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 2 de Setembro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-06 - Portaria 675-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza a Direcção-Geral de Transportes Terrestres a aprovar propostas de revisão tarifária para os transportes colectivos urbanos, fora das cidades de Lisboa e do Porto, a vigorar a partir de 1 de Setembro do corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 736-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transporte colectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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