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Despacho 7562/2002, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7562/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 359/82, de 7 de Abril, Regulamento de Gestão do Consumo de Energia, o valor que deve ser adoptado, a partir da presente data, para o cálculo da meta de redução dos consumos específicos de energia no subsector da fabricação de vidro de embalagem, é o seguinte:

Classificação CAE - 26131 - fabricação de vidro de embalagem

(ver documento original)

20 de Março de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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