Despacho 7562/2002, de 11 de Abril
Despacho 7562/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 359/82, de 7 de Abril, Regulamento de Gestão do Consumo de Energia, o valor que deve ser adoptado, a partir da presente data, para o cálculo da meta de redução dos consumos específicos de energia no subsector da fabricação de vidro de embalagem, é o seguinte:
Classificação CAE - 26131 - fabricação de vidro de embalagem
(ver documento original)
20 de Março de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2003007.dre.pdf .
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