Declaração de Rectificação 43/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 18/2006/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «Aprova a orgânica do Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.» deve ler-se «Aprova a orgânica do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.».
No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «sob a alçada de um único organismo: o Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P. (IVBAM).».
deve ler-se «sob a alçada de um único organismo: o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P. (IVBAM).».
No artigo 1.º, «Âmbito», onde se lê «O presente diploma aprova a orgânica do Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., abreviadamente designado por IVBAM.» deve ler-se «O presente diploma aprova a orgânica do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., abreviadamente designado por IVBAM.».
No anexo único, no título, onde se lê «Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.» deve ler-se «Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.».
No anexo único, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.