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Declaração de Rectificação 43/2006, de 26 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2006/M, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 43/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 18/2006/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Aprova a orgânica do Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.» deve ler-se «Aprova a orgânica do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.».

No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «sob a alçada de um único organismo: o Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P. (IVBAM).».

deve ler-se «sob a alçada de um único organismo: o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P. (IVBAM).».

No artigo 1.º, «Âmbito», onde se lê «O presente diploma aprova a orgânica do Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., abreviadamente designado por IVBAM.» deve ler-se «O presente diploma aprova a orgânica do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., abreviadamente designado por IVBAM.».

No anexo único, no título, onde se lê «Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.» deve ler-se «Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.».

No anexo único, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/26/plain-200288.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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