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Aviso 606/2006, de 24 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por notificação datada de 20 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Suíça realizado uma declaração referente à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 606/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 20 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Suíça realizado uma declaração referente à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

A declaração é a seguinte:
"Déclaration relative à l'article 22:
La Suisse déclare que les adoptions d'enfants dont la résidence habituelle est située sur le territoire de la Suisse ne peuvent avoir lieu que si les fonctions conférées aux Autorités centrales sont exercées conformément au paragraphe premier de l'article 22 de la Convention.

Déclaration relative à l'article 25:
La Suisse déclare qu'elle ne sera pas tenu de reconnaître en vertu de la Convention les adoptions faites conformément à un accord conclu en application de l'article 39, paragraphe 2, de celle-ci.»

Tradução
Declaração relativa ao artigo 22.º:
A Suíça declara que as adopções de crianças cuja residência habitual se encontre no território da Suíça só pode ocorrer se as funções conferidas às Autoridades Centrais forem exercidas de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Convenção.

Declaração relativa ao artigo 25.º:
A Suíça declara que não se encontra obrigada a reconhecer, em virtude da Convenção, as adopções feitas por acordo concluído em aplicação do artigo 39.º, n.º 2.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Julho de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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