Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma, relativamente ao ano económico de 1979:
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Fevereiro de 1981. - O Director, Adelino de Gouveia Galvão.