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Despacho Normativo 68/81, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Define a prioridade nos processos respeitantes a movimentação de pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos de ensino.

Texto do documento

Despacho Normativo 68/81
Considerando que devem ser proporcionadas transferências aos funcionários do pessoal auxiliar de apoio e que não é possível executar o concurso previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março, determino:

1 - Na graduação dos candidatos a contínuos, ajudantes de cozinha, cozinheiros ou guardas, prevista nos diversos números e alíneas do n.º 4 do Despacho Normativo 345/80, de 29 de Setembro, deverá ter-se em consideração que terão sempre primeira prioridade na movimentação a realizar os funcionários das respectivas carreiras que prestem serviço nos estabelecimentos de ensino referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março.

2 - Em caso de haver mais de um funcionário candidato, o desempate será feito pela antiguidade na função pública, preferindo os que tenham mais tempo de serviço.

Ministério da Educação e Ciência, 28 de Janeiro de 1981. - O Secretário de Estado da Administração Escolar, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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