Portaria 212/81
de 25 de Fevereiro
Considerando a grande densidade populacional da sede do concelho da Feira, que conta já com cerca de 15000 habitantes;
Considerando o actual desenvolvimento no campo industrial e comercial, aliado a um importante nó ferroviário e rodoviário que faz da Feira um centro apreciável onde não faltam as indispensáveis estruturas de ensino, recreativas e outras, que implicam o mínimo de condições de segurança;
Considerando ainda que as autarquias locais dispõem, a muito breve prazo, das instalações indispensáveis ao bom funcionamento de uma subunidade policial:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, criar o Posto da Polícia de Segurança Pública na sede do concelho da Feira, à custa dos efectivos do Comando Distrital de Aveiro, com a constituição seguinte:
1 subchefe-ajudante.
1 subchefe.
20 guardas.
Ministério da Administração Interna, 10 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral.