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Portaria 212/81, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Cria o Posto da Polícia de Segurança Pública na sede do concelho da Feira.

Texto do documento

Portaria 212/81
de 25 de Fevereiro
Considerando a grande densidade populacional da sede do concelho da Feira, que conta já com cerca de 15000 habitantes;

Considerando o actual desenvolvimento no campo industrial e comercial, aliado a um importante nó ferroviário e rodoviário que faz da Feira um centro apreciável onde não faltam as indispensáveis estruturas de ensino, recreativas e outras, que implicam o mínimo de condições de segurança;

Considerando ainda que as autarquias locais dispõem, a muito breve prazo, das instalações indispensáveis ao bom funcionamento de uma subunidade policial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, criar o Posto da Polícia de Segurança Pública na sede do concelho da Feira, à custa dos efectivos do Comando Distrital de Aveiro, com a constituição seguinte:

1 subchefe-ajudante.
1 subchefe.
20 guardas.
Ministério da Administração Interna, 10 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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