Resolução 37/81, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 47/1981, Série I de 1981-02-25.
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Data:
1981-02-25
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Renova, por mais seis meses, o aval do Estado a operações de crédito intercalar, até ao montante de 50000 contos, contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P..
Resolução 37/81
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 275/80, de 4 de Agosto, foi decidido renovar, por mais seis meses, o aval do Estado a operações de crédito intercalar, até ao montante de 50000 contos, contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário, destinadas ao financiamento de encargos inadiáveis e imprescindíveis de funcionamento.
Atendendo a que a situação da empresa não apresentou qualquer evolução significativa e que o processo de saneamento financeiro, cujo projecto foi entretanto entregue, ainda vai exigir algum tempo:
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Fevereiro de 1981, resolveu renovar, por mais seis meses, o aval do Estado a operações de crédito intercalar até ao montante de 50000 contos, contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário, destinadas ao financiamento de encargos inadiáveis e imprescindíveis de funcionamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/25/plain-200193.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/200193.dre.pdf .
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