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Resolução 37/81, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por mais seis meses, o aval do Estado a operações de crédito intercalar, até ao montante de 50000 contos, contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P..

Texto do documento

Resolução 37/81

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 275/80, de 4 de Agosto, foi decidido renovar, por mais seis meses, o aval do Estado a operações de crédito intercalar, até ao montante de 50000 contos, contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário, destinadas ao financiamento de encargos inadiáveis e imprescindíveis de funcionamento.

Atendendo a que a situação da empresa não apresentou qualquer evolução significativa e que o processo de saneamento financeiro, cujo projecto foi entretanto entregue, ainda vai exigir algum tempo:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Fevereiro de 1981, resolveu renovar, por mais seis meses, o aval do Estado a operações de crédito intercalar até ao montante de 50000 contos, contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário, destinadas ao financiamento de encargos inadiáveis e imprescindíveis de funcionamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/25/plain-200193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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